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segunda, 26 de outubro de 2020

STJ - Presunção de legitimidade justifica suspensão de decisão que desconsiderou certidão pública 3c86r

Com fundamento na presunção de legitimidade e veracidade dos atos istrativos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (22) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que havia desconsiderado a validade de uma certidão pública emitida pelo município de Magalhães de Almeida (MA).Na origem do caso, um gestor público municipal ajuizou ação para desconstituir julgado do Tribunal de Contas do Maranhão (TCMA) que considerou irregulares as contas do município de Magalhães de Almeida nos anos de 2007 e 2008.Para embasar a ação, foi juntada uma certidão do município declarando que o gestor não havia sido nomeado ordenador de despesas no período considerado na tomada de contas, razão pela qual ele não poderia ser atingido pelos efeitos da decisão do TCMA.Após a 7ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão reconhecer a validade da certidão e suspender os efeitos da decisão da corte de contas em relação ao gestor, o Estado do Maranhão recorreu. O TJMA, desconsiderando a certidão emitida pelo município, manteve o gestor na decisão que julgou irregulares as contas municipais.No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o município alegou que a decisão do TJMA provoca grave lesão à ordem istrativa ao ignorar indevidamente a validade de uma certidão pública.PresunçãoSegundo o ministro Humberto Martins, o município tem razão ao dizer que a desconsideração da presunção de legitimidade e veracidade da certidão é capaz de causar prejuízo à ordem istrativa pública.As certidões produzidas pela municipalidade gozam de fé pública e somente excepcionalmente, por meio de prova inequívoca e irrefutável, podem ter abalada sua presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, explicou o presidente do STJ.Ele destacou que, até prova em contrário, os atos praticados pela istração pública são presumidamente verdadeiros e emitidos em conformidade com a lei.Caso as certidões produzidas pela municipalidade forem destituídas de sua presunção de legitimidade e veracidade, haverá desvirtuamento da lógica do regime jurídico istrativo, em flagrante prejuízo ao funcionamento contínuo e satisfatório das atribuições municipais, afirmou Martins.itir que atos istrativos do Executivo não possuem presunção de legitimidade e veracidade, de acordo com o ministro, pode dar margem ao questionamento de todos os atos dos demais poderes constituídos, desordenando a lógica de funcionamento do Estado.O Judiciário não deve, dessa forma, atuar sob a premissa de que os atos istrativos são editados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria subversão do regime jurídico do direito istrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário, declarou.SLS 2819Fonte: Superior Tribunal de Justiça 3m4v5a

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

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