AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí 5b3y45

segunda, 08 de março de 2021

Prorrogação de prazo para pagamento de tributos na pandemia compete ao Executivo 1s3r3b

icm

Sob o entendimento de que seria temerária qualquer intervenção descriteriosa e de forma individualizada na política fiscal do Estado, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a prorrogação do prazo para pagamento de tributos em favor de uma empresa do ramo da confecção de artigos de vestuário.

A decisão da câmara atende a um agravo de instrumento interposto pelo Estado contra decisão interlocutória proferida na comarca de ville, que havia determinado a prorrogação do recolhimento dos tributos estaduais para o último dia útil do 3º mês subsequente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e as medidas adotadas para contenção da pandemia da Covid-19.

Em suas razões recursais, o Estado sustentou que o pleito da empresa corresponde à moratória prevista nos artigos 152 e 153 do Código Tributário Nacional, a qual depende de lei e aprovação do Confaz, razão pela qual não seria possível sua concessão por meio de decisão judicial, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação entre os poderes.

O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, observou que não se ignoram os reflexos negativos da pandemia sobre a economia e as atividades empresariais, que atinge toda a cadeia produtiva e o mercado de consumo. Todavia, continuou o relator, a reparação de eventuais prejuízos financeiros ados pelos contribuintes, além de elementos de prova decorrentes da penúria financeira alegada, também estaria condicionada à edição de medidas legislativas adequadas, em atenção ao princípio da legalidade tributária.

“A mesma regra serve para a concessão de benefício fiscal, especialmente porque importa renúncia de receita pública, com reflexos na fonte de custeio para as atividades estatais”, anotou o desembargador. Em seu voto, o desembargador relator citou jurisprudência do próprio TJSC no sentido de que não cabe ao Judiciário conceder moratória para beneficiar empresa individualmente.

“Se de um lado a contribuinte sofre com as consequências provocadas pelas medidas de contenção e isolamento social impostas à sociedade em geral, de outro a pandemia refletiu diretamente na arrecadação, justamente num momento em que se exige do Estado pronta atuação prestacional”, escreveu o relator. A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores José Rodrigues de Oliveira Neto e Sério Roberto Baasch Luz (Agravo de Instrumento n. 5009465-07.2020.8.24.0000).

FONTE: TJSC

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas 1h666r

07 de maio de 2025
DECRETO Nº 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025 6n1b6w
Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da...
02 de maio de 2025
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025 6b3b5t
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).O PRESIDENTE DA...
02 de maio de 2025
AGU - Advocacia Geral da União cobra R$ 36,5 milhões de empresas negligentes com a saúde e segurança do trabalhador 412336
Em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, estão sendo ajuizadas 104 ações regressivas previdenciárias para ressarcimento aos cofres do INSSNeste Dia Mundial da Segurança e...
02 de maio de 2025
STF - Supremo invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas 3z1uc
Decisões seguem entendimento de que competência para legislar sobre educação é da UniãoO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé...
02 de maio de 2025
TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos 124yl
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em...
10 de abril de 2025
STF - Mantida inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar 42ke
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no paísPor unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do...
10 de abril de 2025
STF - Supremo valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná 3c1lx
2ª Turma entendeu que o adiamento da data-base não viola a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentosA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do...
10 de abril de 2025
STF - Decidido que obrigação de reparar dano ambiental convertida em indenização não prescreve 413gu
Tese de repercussão geral foi definida por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescritível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais nos casos de...
10 de abril de 2025
DECRETO Nº 12.423, DE 3 DE ABRIL DE 2025 141e5s
Regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso...
AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: [email protected]
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.