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terça, 26 de novembro de 2024

STJ - Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo istrativo de estados e municípios 3p3644

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos. 3v5p1w

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.294 na base de dados do STJ, é "definir se, na falta de previsão em lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo istrativo".

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem da matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Para o relator, a tese a ser fixada vai contribuir para o fortalecimento do sistema de precedentes, uma vez que há divergência entre os tribunais locais e os julgados do STJ sobre essa questão jurídica.

Ao citar alguns precedentes, o ministro Afrânio Vilela observou que a orientação do STJ é no sentido de que "o artigo 1º do Decreto 20.910/1932 regula somente a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, prevista apenas na Lei 9.873/1999, que não se aplica às ações istrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em virtude da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal".

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O C de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível ar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2002589

REsp 2137071

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Newsletter Jurídica Síntese

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