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sexta, 27 de março de 2009

AMAVI move Mandado de Segurança contra portaria nº 176/2008 6414i

A AMAVI por intermédio de seus assessores jurídicos, protocolou no dia 18 de março, Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, impetrado pelos 28 municípios associados, contra a Portaria nº 176/2008, editada pelo Secretário de Estado da Fazenda, visto que, em razão do cálculo em favor do município de Itajaí, a título de valor adicionado fiscal do montante R$ 432.582.034,20, houve grande prejuízo financeiro aos municípios do Alto Vale do Itajaí e a todos os outros do Estado. O valor é decorrente de operações de importação por conta e ordem de teceiro, realizadas por empresas-tradings estabelecidas naquele município. O prejuízo gerado aos municípios é devido a queda em suas participações percentuais na partilha da receita tributária proveniente da cota-parte do ICMS, pertencente a eles por determinação da Constituição Federal de 1998. 3a6h3t


Entenda o Caso

O processo que agora busca uma solução perante o Poder Judiciário, teve seu início na esfera istrativa. No final do ano ado, como acontece todos os anos, o grupo de trabalho do movimento econômico do Estado de Santa Catarina, do qual o secretário executivo da AMAVI, Agostinho Senem participa, reuniu-se para efetuar a apuração do índice de participação percentual de cada município catarinense na cota-parte do produto da arrecadação do ICMS.

Na ocasião, o município de Itajaí apresentou vários recursos istrativos perante à Secretaria de Estado da Fazenda pleiteando, a título de valor adicionado fiscal, o valor decorrente das operações de importação por conta e ordem de terceiro, realizadas pelas tradings situadas em seu território. O parecer do grupo de trabalho entendeu ser incabível os pedidos realizados pelo referido município, uma vez que estas empresas não eram as proprietárias da mercadoria importada do exterior, sendo simples intermediárias. Apesar disso, a Secretaria deferiu os pedidos do município de Itajaí e outorgou-lhe o importe de R$ 432.582.034,20, como valor adicionado fiscal, causando forte retração no índice de participação percentual dos outros 292 municípios na partilha do ICMS.

O secretário executivo da AMAVI, uma vez também prejudicados os municípios do Alto Vale, interpôs recurso istrativo em 2ª instância relativamente a todos os processos julgados procedentes em primeiro grau pela Secretaria, impugnando a tese levantada pelo município de Itajaí e defendendo a exclusão do valor adicionado fiscal outorgado a este, posto não ocorrer na operação de importação por conta e ordem de terceiro. Não obstante os argumentos jurídicos suscitados, foi mantida a decisão de 1ª Instância.

Em face disso, o secretário executivo e os advogados da AMAVI, promoveram profundo estudo científico sobre a questão, concluindo ser ilegal a Portaria 176/2008 e ível de correção pela via do mandado de segurança, o qual foi elaborado e recebeu a adesão dos 28 municípios do Alto Vale do Itajaí.

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